MPPE instaura inquérito civil e notifica ex-secretária de Saúde por condenação do município de Carpina em mais de R$ 100 mil



 O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um inquérito civil e determinou a notificação da ex-secretária de Saúde de Carpina, Jacilene Botafogo, em razão de um processo no qual o município foi condenado a pagar mais de R$ 100 mil, por irregularidades relacionadas à proteção da saúde dos trabalhadores da Unidade Mista Francisco de Assis Chateaubriand, localizada no município.


Segundo o MPPE, o município foi condenado pela Justiça do Trabalho no processo nº 0001132-48.2023.5.06.0211, devido a violações à legislação de segurança do trabalho.


“Notifique-se a então secretária de Saúde de Carpina à época dos fatos para se manifestar por escrito sobre os termos da presente ação e dos danos apontados pela Justiça do Trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando defesa escrita, considerando que, em tese, os atos apontados podem caracterizar improbidade administrativa prevista no art. 10, caput, da Lei Federal nº 8.429/92”, determinou o promotor Guilherme Graciliano, da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, por meio de publicação no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco.


Confira abaixo trecho da sentença do juiz do Trabalho, Agenor Martins Pereira, no processo movido pelo Ministério Público do Trabalho contra o município de Carpina:


Sentença – Município de Carpina condenado a pagar R$ 100 mil


Publicação completa:


MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARPINA

Procedimento nº 02782.000.107/2025 — Notícia de Fato

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

Inquérito Civil nº 02782.000.107/2025


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, §2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; e no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,


CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos direitos assegurados na Constituição Federal, devendo adotar as medidas necessárias à sua garantia;


CONSIDERANDO ser missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inciso III, da CF);


CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal;


CONSIDERANDO a tramitação de ação judicial na Justiça do Trabalho de Carpina, processo nº 0001132-48.2023.5.06.0211, movido pelo Ministério Público do Trabalho, com base na Notícia de Fato nº 001431.2023.06.000/8–24, que constatou a existência de diversas irregularidades quanto à proteção da saúde dos trabalhadores da Unidade Mista Francisco de Assis Chateaubriand, do Município de Carpina, cuja sentença condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);


CONSIDERANDO que, se confirmados os fatos, pode haver a caracterização de ato de improbidade administrativa, por violação à probidade no exercício da função pública;


RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil com a finalidade de investigar o seguinte:


OBJETO: Suposto ato de improbidade administrativa, em decorrência da condenação do Município de Carpina por violação à legislação de segurança do trabalho, no âmbito do processo nº 0001132-48.2023.5.06.0211, em tramitação na Justiça do Trabalho.


DETERMINA-SE:


  1. Notifique-se a então secretária de Saúde de Carpina à época dos fatos, para que se manifeste, por escrito, sobre os termos da presente ação e dos danos apontados pela Justiça do Trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando defesa escrita, considerando que, em tese, os atos indicados podem configurar improbidade administrativa, conforme o artigo 10, caput, da Lei Federal nº 8.429/92;
  2. Registre-se no sistema SIM;
  3. Encaminhe-se cópia desta portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional – CAO Patrimônio Público, bem como à Subprocuradoria de Assuntos Administrativos, para publicação no Diário Oficial;
  4. Comunique-se ao CSMP e à Corregedoria-Geral do Ministério Público – CGMP;
  5. Cumpra-se.



Carpina, 07 de maio de 2025.

Guilherme Graciliano Araújo Lima

Promotor de Justiça

Fonte: Voz de Pernambuco 


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