Regras para o dia da eleição: o que pode e o que não pode na hora de votar

 


No dia das eleições, há uma série de regras que eleitores devem seguir, tanto para garantir a segurança quanto para preservar a legitimidade do pleito. Confira o que pode e o que não pode ser feito:

O que pode:


Manifestação individual: Eleitores podem expressar sua preferência política de forma individual e silenciosa, usando camisetas, bonés, broches, adesivos e bandeiras de seus candidatos. Porém, a propaganda deve ser discreta e sem aglomerações.
Documentos válidos: É permitido portar documentos de identificação com foto, como o RG, carteira de motorista ou passaporte, para facilitar o processo de votação. A versão digital do título de eleitor, por meio do aplicativo e-Título, também é aceita.
Acompanhamento de pessoas com deficiência: Eleitores com deficiência podem contar com auxílio de terceiros para exercer o direito de voto.

O que não pode:


Propaganda eleitoral: Qualquer tipo de propaganda, como a distribuição de santinhos, realização de comícios, carreatas ou uso de alto-falantes, é proibida no dia da votação. O eleitor também não pode abordar outras pessoas para pedir votos.
Uso de celular ou equipamentos eletrônicos: É proibido entrar na cabine de votação com celulares, tablets, câmeras ou qualquer dispositivo que possa violar o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ser deixados com os mesários antes de entrar na cabine.
Boca de urna: É crime eleitoral praticar boca de urna, ou seja, tentar influenciar outros eleitores na fila de votação. A pena para essa infração pode ser multa e detenção de até um ano.
Armas de fogo: O porte de armas é proibido a menos de 100 metros de seções eleitorais, mesmo por pessoas autorizadas a portar armamentos, como colecionadores, atiradores ou caçadores.

Essas regras são fiscalizadas pela Justiça Eleitoral, que mobiliza forças de segurança para garantir que as eleições ocorram de forma ordeira e pacífica.

Postar um comentário

0 Comentários