O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer recomendando a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a vereadora Neuza, que buscava sua inelegibilidade e cassação, como também a acusação de prática de boca de urna. Segundo o órgão, não há elementos probatórios suficientes para sustentar a condenação, motivo pelo qual opinou pela rejeição da ação.
A AIJE foi proposta com base na alegação de que a vereadora teria cometido irregularidades eleitorais, incluindo a suposta captação ilícita de votos no dia da eleição. No entanto, após análise das provas apresentadas, o Ministério Público concluiu que os indícios não são robustos o suficiente para configurar infração à legislação eleitoral.
O parecer ressalta a importância do princípio da segurança jurídica e da presunção de inocência, destacando que a condenação de um candidato exige provas concretas e inequívocas.
Agora, a decisão final caberá ao Poder Judiciário, que avaliará o parecer do Ministério Público e os demais elementos do processo antes de emitir um veredicto. Caso a recomendação seja seguida, a vereadora permanecerá com seu mandato intacto. O caso segue em tramitação, e novas atualizações poderão surgir conforme o andamento do julgamento.
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