A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de reeleição do prefeito de Goiana, Eduardo Honório (UB), após o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitar a medida. A decisão foi embasada em dois pontos principais que inviabilizam sua participação nas eleições municipais.
O primeiro fator que levou ao indeferimento é a Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de políticos com condenações por órgãos colegiados. No caso de Eduardo Honório, suas contas de gestões anteriores foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas, o que o coloca em situação de inelegibilidade, de acordo com a Lei Complementar nº 135/2010.
Outro ponto crucial da decisão foi a tentativa de um terceiro mandato consecutivo. Eduardo Honório, que era vice-prefeito na gestão anterior, assumiu o cargo de prefeito após a saída de Osvaldinho, o que, conforme as normas constitucionais, impede sua nova candidatura.
Diante da decisão, a equipe jurídica de Honório já prepara recursos para os tribunais superiores, com expectativa de que o caso chegue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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