Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (21)

 


A partir deste sábado, 21 de setembro, os candidatos às eleições municipais de 2024 passam a ter um benefício legal importante: não poderão ser presos nos 15 dias que antecedem o pleito, marcado para 6 de outubro. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de garantir a lisura e o bom andamento do processo eleitoral.


Segundo o TSE, a proibição de prisões vale até 48 horas após o encerramento da votação, exceto em casos de flagrante delito, crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto. O mesmo direito se estende aos eleitores, mas com um prazo menor, começando no dia 1º de outubro e também se estendendo por 48 horas após o pleito.


Além das restrições a prisões, o Código Eleitoral também proíbe o transporte de armas em todo o território nacional 24 horas antes e 24 horas após o dia das eleições. O artigo 154-A estabelece que colecionadores, atiradores e caçadores estão proibidos de portar armas durante este período. Caso a regra seja desrespeitada, o infrator pode ser preso em flagrante por porte ilegal de arma, além de responder por crime eleitoral.


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