MPPE reforça a importância do cumprimento da legislação eleitoral em Nazaré da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém

 

Dirigentes partidários e candidatos a prefeito e vereador dos municípios de Nazaré da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém devem observar rigorosamente a legislação eleitoral vigente. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 23ª Zona, recomendou o cumprimento das normas dispostas nas Resoluções nº 23.671/2021 e nº 23.610/2019, ambas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com as alterações introduzidas pela Resolução nº 23.732/2024 (TSE) e os artigos nº 36 a 47 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que regulam a propaganda eleitoral.


A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE em 16 de agosto de 2024 e enfatiza a proibição de propaganda eleitoral em bens públicos. Isso inclui qualquer forma de publicidade, como pichação, inscrição a tinta, placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos, entre outros. A restrição se aplica a praças, jardins, áreas públicas gramadas, canteiros, rotatórias, postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, muros, cercas, tapumes e repartições públicas em geral.


Segundo a Promotora Eleitoral da 23ª Zona, Maria José Mendonça de Holanda Queiroz, qualquer propaganda eleitoral que não esteja em conformidade com a legislação, após 15 de agosto, estará sujeita a sanções legais. Ela também ressalta que a movimentação ilícita de recursos de campanha configura infração cível eleitoral, prevista no art. 30-A da Lei das Eleições, podendo resultar na cassação do diploma dos eleitos e suplentes.


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